A bolsa do Artigo 170 é um recurso financeiro oferecido pelo Governo do Estado de Santa Catarina, de acordo com as Leis Complementares nº 281/2005, nº 296/2005 e nº 420/08.
O recurso da bolsa do Artigo 170 é concedido aos alunos economicamente carentes e a pessoas com deficiência. O governo repassa os valores para as universidades não públicas, ficando sob responsabilidade destas a organização, divulgação e critérios do processo seletivo.